Investimento RE-C03-i03

Investimento RE-C03-i03

i03: Fortalecimento das Respostas Sociais na Região Autónoma da Madeira (83 M€)

A Região Autónoma da Madeira pretende ao nível do reforço das Respostas Sociais investir em Estruturas Residenciais e Não Residenciais para Pessoas Idosas e em Estruturas de Apoio à Pessoa em Situação de Sem-Abrigo, reforçando e consolidando a rede de apoio social, tal como previsto na Reforma a implementar:

  1. Alargar e requalificar a rede de estabelecimentos residenciais e não residenciais para pessoas idosas num total de 1.130 camas – construir/ reabilitar infraestruturas e equipamentos para novas respostas sociais; reforçar as estruturas/ respostas já existentes e contratualizar acordos de parceria com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS); promover respostas sociais que funcionem em equipamento de acolhimento e horário noturno, dirigidas a pessoas idosas com autonomia que, durante o dia permaneçam no seu domicílio e que, por vivenciarem situações de solidão, isolamento e insegurança, necessitam de acompanhamento durante a noite, em alternativa à institucionalização.
  2. Alargar as estruturas de Apoio à Pessoa em Situação de Sem-Abrigo (70 utentes) – criação de um Centro de Acolhimento Noturno Temporário e Requalificação de um espaço destinado ao acolhimento temporário e/ou de emergência, resposta social que visa o acolhimento noturno de pessoas sem acesso a um alojamento permanente; criação de Balneários e Lavandaria, resposta social que visa fomentar a higiene pessoal e tratamento de roupas; criação do Refeitório/ Cantina Social, destinada ao fornecimento de refeições, podendo integrar outras atividades e criação de um Atelier Ocupacional, para permitir reabilitar as capacidades e competências sociais da PSSA.

Implementação

 

O investimento será concretizado através de entidades que integram a economia social, designadamente cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações e demais instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, desde que observem os objetivos legalmente previstos.

 

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